Projeto Documentar para Existir reduz casos de sub-registro de nascimento no Ceará


10.04.2018.Documentar.para.existirCom o intuito de reduzir os casos de sub-registro de nascimento em todo o estado, por meio de novas etapas do projeto “Documentar para Existir”, os representantes da Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em parceria com a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Ceará (ARPEN/CE), reuniram-se, no dia 10, na sede da Corregedoria-Geral de Justiça do Ceará. As três instituições deliberaram que os cartórios enviarão ao TJCE a relação de registros efetuados, os quais serão custeados por meio de recursos de fundo específico, após a lavratura dos registros tardios e segundas vias.

A procuradora de Justiça e vice-ouvidora geral do Ministério Público do Estado do Ceará, Magnólia Barbosa da Silva, e o promotor de Justiça e assessor jurídico da Ouvidora Geral, Luís Laércio Fernandes Melo, participaram da reunião com o corregedor-geral da Justiça do Ceará, Francisco Darival Beserra Primo, e o presidente da Associação Cearense de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-CE), Jaime Araripe, para dar efetividade aos novos encaminhamentos.

De acordo com Magnólia Barbosa, as próximas etapas do projeto consistem na realização de visitas domiciliares pelos agentes de saúde e agendamento de registro extemporâneo. A partir de então, haverá a condensação, cadastro de dados de levantamento e acompanhamento, em parceria com as Promotorias de Justiça locais, dos serviços notariais de registro de nascimento extemporâneo. Depois do diagnóstico dos serviços realizados será emitida comunicação aos Promotores de Justiça dos casos identificados e não solucionados, com a definição de prazos para a resolução, para formatação do relatório final.

Além disso, o projeto “Documentar para Existir” promove a busca ativa para o público que ainda não tem a certidão de nascimento será feita por meio de agentes comunitários de saúde, conselheiros tutelares e técnicos das Secretarias Municipais de Educação e de Desenvolvimento Social. Esse levantamento será encaminhado aos cartórios para registro de certidão de nascimento sem documento de identificação e dos que não têm segunda via do documento.

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